IRS 2022: datas e despesas a deduzir

IRS 2022: datas e despesas a deduzir

Hoje, neste artigos vamos mostrar alguns aspectos importantes na hora de entregar o IRS 2022: datas e despesas a deduzir.

A saúde, educação, imóveis, lares e até mesmo pensão de alimentos, são algumas das deduções do IVA que pode fazer ao pedir fatura com contribuinte.

Estás categorias, ajudam a baixar a fatura do IRS, tendo como base, as regras aplicáveis ao imposto referente ao ano de 2021.

A entrega da declaração de IRS referente aos rendimentos de 2021, tem início a 1 de abril de 2022.

Sendo que, antes dessa data, nomeadamente até dia 15 de fevereiro, data limite para comunicação do agregado familiar.

Logo de seguida, até ao dia 25 de fevereiro tem de validar no Portal do e-Fatura, todas as faturas pendentes devem ser validadas e registadas.

No mês de março, até ao dia 15, será visível no Portal das Finanças, os montantes das deduções à coleta das despesas comprovadas por fatura e outros documentos. Tendo até ao fim desse mesmo mês, para reclamar algo que esteja de errado.

De 1 de abril a 30 de junho, decorre a entrega da declaração de rendimentos referentes ao ano de 2021.

Durante o mês de julho, deverá receber uma nota de liquidação de IRS, sendo o dia 31 o prazo limite para reembolso.

Caso, tenha de pagar IRS, tem até ao final do mês de agosto para o fazer, ou seja, até dia 31.

IRS 2022: datas e despesas a deduzir

Indicadas as datas importantes a não esquecer, vamos passar agora a mostrar quais a despesas que mais deduzem para o seu IRS.

Educação e formação (ex: mensalidade escolar, manuais escolares, refeições, etc)Deduções à coleta de cerca de 30% (Máximo de 800 euros)
SaúdeDeduções à coleta de cerca de 15% (Máximo de 1000 euros)
ImóveisDeduções à coleta de cerca de 15% (Máximo de 296 euros)
Lares Deduções à coleta de cerca de 25% (Máximo de 403.75 euros)
Pensões de alimentos Deduções à coleta de cerca de 20%
Dedução do IVA por exigência de Fatura Deduções à coleta de cerca de 15%
Despesas gerais familiares Deduções à coleta de cerca de 35% (Máximo de 250 euros por pessoa singular)

O limite global é calculado com base numa fórmula matemática, podendo assim, variar desde os 1000 euros a um máximo de 2500 euros.

Em soma, tenha cuidado e atenção com todas as datas, sejam elas para validação de faturas ou entrega do IRS. É bastante importante, que seja tudo cumprido de acordo com as datas indicadas.

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